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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 11:01
Decreto nº 7.574, de 29 de Setembro de 2011

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2021 - 12:05
Funcionários de creche são condenados por peculato e falsificação de documentos

Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Frigorífico é multado por litigância de má-fé e por atentar contra a justiça.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:07
Espelhamento do WhatsApp é um meio lícito de obtenção de prova

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 13:47
Questões de Direito Penal

Questões comentadas de direito penal da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
A expedição da guia de recolhimento provisória antes do trânsito em julgado para o Ministério Público: a tendência em nossos tribunais
João Paulo Serra Dantas é Estagiário (prorrogado) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba e Pós-graduando em Direito do Estado pela UNIDERP/LFG.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS

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